Detalhes:
SILO TANQUE ALIMENTADOR PARA INJETORA INOX COM RODIZIOS.
CAPACIDADE: 500 LITROS
TIPO: CAIXA DE ARMAZENAMENTO
SERIAL Nº OP. 01417582
MOD: CS3
ANO: 2010
PESO: 60KG
STORAGE BIN
Informações Extras:
BENS VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, PODENDO APRESENTAR EVENTUAIS VÍCIOS, DEFEITOS, PROBLEMAS COM FUNCIONAMENTO, FALTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PODENDO INCLUSIVE CONTER EM SUA COM
1.1) Para estar devidamente habilitado a ofertar lances e propostas para a aquisição dos bens expostos no site da GDA LEILOAR, o interessado deverá estar capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
1.2) Para participar dos leilões e vendas divulgados no portal da GDA LEILOAR, o usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo todos os dados criptografados e sigilosos, que serão armazenados junto à GDA LEILOAR do efetivo cadastramento até 2 (dois) anos do seu descadastramento.
1.3) Para fazer seu cadastro o usuário indicará um login (apelido) para sua identificação no portal, e uma senha que é pessoal e intransferível. O usuário autoriza a verificação dos dados cadastrados junto a empresas de proteção ao crédito, Receita Federal, e a liberação do cadastro poderá demorar até 10 (dez) dias úteis.
1.4) Qualquer pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, pode utilizar os serviços da GDA Leiloar, de acordo com as diretrizes especificadas nestes Termos de Uso. Pessoas entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos podem usar os serviços da GDA Leiloar, mas, para tanto, declaram que são capazes de compreender e aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade da GDA Leiloar, bem como que estão autorizados por seus pais ou responsáveis a aceitar e cumprir as regras estipuladas nos Termos de Uso e Política de Privacidade.
1.5) NÃO É AUTORIZADA a participação de Usuários menores de 16 (dezesseis) anos de idade. Caso seja verificada eventual infração desta disposição, o cadastro do Usuário será imediatamente cancelado pela GDA Leiloar.
1.6) A central de atendimento entrará em contato caso haja qualquer inconsistência nos dados fornecidos pelo usuário ou sejam necessários documentos complementares.
2.1) Todos os leilões terão data e horário previstos para finalização, e serão exibidos na página de leilões no site da GDA LEILOAR (www.gdaleiloar.com.br). Todos os interessados em participar das nossas rodadas de leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
2.2) A participação do interessado dependerá de prévia e irrestrita anuência de todas as regras previstas nestas condições de venda e pagamento do leilão e junto às condições específicas descritas no lote a ser leiloado no site da GDALEILOAR, bem como das demais regras e diretrizes que porventura venham a ser estabelecidas, independentemente de aviso prévio ou antecedência, pela GDA LEILOAR.
O ARREMATANTE deverá obrigatoriamente fornecer os seguintes documentos após a arrematação:
a) Se pessoa física: RG/RNE, CPF/MF, Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver, fornecendo cópia dos mesmos, inclusive de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência atualizado (exemplo: apresentação de cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras).
b) Se pessoa jurídica: Cartão do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), fornecendo cópia autenticada dos mesmos.
c) Representação por Procuração: No caso de representação por terceiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, a procuração deverá ser por outorgada para fins específicos.
d) Comprador Estrangeiro: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b” acima, deverá comprovar sua permanência legal e definitiva no país, apresentar comprovante de residência, bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto, principalmente no que concerne à aquisição de imóveis rurais, conforme cláusula 4.20, infra.
e) Menores de 18 anos: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a“ acima, só poderão adquirir Imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal.
f) Outros documentos: Aos VENDEDORES, neste instrumento denominada COMITENTE (ofertante), é reservado o direito de solicitar outros documentos, para fins de concretização da compra e venda.
h) Terminologia: ARREMATANTE é o adquirente/usuário que fez a oferta/arremate, (ii) COMITENTE (ofertante) é o vendedor responsável pelo bem disponibilizado no site da GDA LEILOAR.
A não apresentação da documentação em referência, no prazo estabelecido poderá acarretar o cancelamento da arrematação, conforme cláusula 3.2, abaixo.
4.1) TODOS OS LOTES SÃO VENDIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" sem garantias e direito a troca em leilão/venda e/ou lojas oficiais, podendo haver avarias, amassados, riscos, sujeira, uso, desgaste, ausência de embalagem, manuais e de algumas peças, acessórios e/ou componentes importantes, não se responsabilizando a GDA LEILOAR, nem o(a) Comitente (ofertante) pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições do leilão ou venda.
4.2) O ARREMATANTE por meio de lance “on-line”, terá o prazo de 48 horas depois de comunicado expressamente para:
efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do preço de aquisição do bem arrematado;
efetuar o pagamento da comissão da GDA LEILOAR;
apresentar a documentação indicada na cláusula 3.1 do presente Instrumento. No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito, sem prejuízo de ficar o ARREMATANTE sujeito a sanções previstas no presente Instrumento e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Os pagamentos supracitados deverão ser efetivados, através de TED, PIX ou transferência bancária de conta corrente de titularidade do ARREMATANTE para contas-correntes bancárias da GDA LEILOAR pelos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência: 4770-8 C/C:14118-6 PIX: 39.536.965/0001-39 - GDA Leiloar Gestão Digital e Intermediação de Ativos Ltda
Somente serão aceitos lances via internet por meio de acesso identificado. Os horários considerados para o Leilão serão sempre os de Brasília/DF.
4.3) Os interessados cadastrados e habilitados para o Leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site da GDA LEILOAR (www.gdaleiloar.com.br), devendo ser respeitado o horário pré-estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance no 01 (um) minuto antecedente ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
4.4) A GDA Leiloar tem a seu critério, conciliar os horários previstos para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com prevalência da regra prevista no parágrafo anterior.
4.5) Abaixo, as terminologias que usamos em relação aos lances:
PREÇO MÍNIMO DE VENDA OU PREÇO DE RESERVA
.É o valor mínimo estipulado pela Comitente (ofertante) para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no site GDA LEILOAR (lance inicial do lote, valor de abertura do leilão) não é exatamente o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”). O preço de reserva não será revelado nos nossos leilões, salvo solicitado pelo ofertante dos bens que detém essa informação. A GDA LEILOAR poderá a qualquer momento e a seu critério alterar para mais ou para menos o valor de incremento dos lotes, no intuito de melhorar e agilizar o desempenho dos leilões.
4.6) A COMITENTE (ofertante), reserva para si o direito de a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por ARREMATANTE que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante eles, VENDEDORES.
4.7) Caso o ARREMATANTE seja representado por procurador legalmente nomeado obriga-se a fazer constar expressamente na procuração que outorgar, poderes para, em seu nome, assinar a ficha cadastral para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998, sob pena de não concretização da venda.
4.8) Para aquisições que atinjam ou superem o valor mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), seja pela compra de um bem nesse valor, seja pela compra de mais de um bem cuja somatória dos preços de aquisição atinja ou supere esse valor, as vendas estarão condicionadas à aprovação interna do respectivo COMITENTE (ofertante), que será feita após o dia do Leilão. Nessa hipótese, caso haja óbices à formalização da venda, a critério exclusivo da COMITENTE (ofertante), o ARREMATANTE será cientificado da impossibilidade de concretização do negócio, com o consequente distrato da Ata e do Recibo de Leilão e que ficará, doravante, liberado para vender o bem a terceiros.
4.9) O site GDA LEILOAR publica fotos de todos os lotes que são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
4.10) O ARREMATANTE declara ter pleno conhecimento das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o site GDA LEILOAR e a COMITENTE (ofertante) por eventuais vícios, defeitos, problemas com funcionalidade e funcionamento, falta de peças e acessórios do(s) bem(s) adquirido(s), podendo inclusive conter em sua composição parcial ou total itens sucateados.
4.11) Os bens que compõe cada lote poderão ser apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos lotes e seus componentes, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens dos lotes sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança da COMITENTE (ofertante).
5.1) Caso o lote esteja disponível para visitação prévia, será permitido e sugerimos que antes de arrematar, os interessados visitem os bens a serem apregoados nas datas determinadas pela vendedora. Os interessados deverão entrar em contato com a central de atendimento da GDA LEILOAR, através do telefone (11) 3791-2255 ou (11) 3791 2211, ou através do e-mail: atendimento@gdaleiloar.com.br, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
6.1) O ARREMATANTE deverá efetuar, no ato da arrematação, além do pagamento do Preço total do negócio, a quantia correspondente ao percentual fixado de comissão sobre o valor total do lance e taxas administrativas conforme tabela abaixo, quando especificado no Leilão.
6.2) O ARREMATANTE fica ciente de que a comissão da GDA LEILOAR é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se a COMITENTE (ofertante) desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do ARREMATANTE.
7.1) Todo o ARREMATANTE deverá pagar encargos de administração, conforme descrito abaixo:
Valor Ativo |
Taxa |
|
Mínimo |
Máximo |
|
R$ 1,00 |
R$ 249,99 |
R$ 25,00 |
R$ 250,00 |
R$ 499,99 |
R$ 50,00 |
R$ 500,00 |
R$ 749,99 |
R$ 75,00 |
R$ 750,00 |
R$ 999,99 |
R$ 100,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 2.999,99 |
R$ 255,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.999,99 |
R$ 300,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 9.999,99 |
R$ 475,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 19.999,99 |
R$ 780,00 |
R$ 20.000,00 |
R$ 29.999,99 |
R$ 900,00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 39.999,99 |
R$ 1.200,00 |
R$ 40.000,00 |
R$ 49.999,99 |
R$ 1.500,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 59.999,99 |
R$ 1.800,00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 69.999,99 |
R$ 2.100,00 |
R$ 70.000,00 |
R$ 79.999,99 |
R$ 2.400,00 |
R$ 80.000,00 |
R$ 89.999,99 |
R$ 2.700,00 |
R$ 90.000,00 |
R$ 99.999,99 |
R$ 3.000,00 |
R$ 100.000,0 |
R$ 124.999,99 |
R$ 3.375,00 |
R$ 125.000,0 |
R$ 149.999,99 |
R$ 3.750,00 |
R$ 150.000,0 |
R$ 174.999,99 |
R$ 4.375,00 |
R$ 175.000,00 |
R$ 199.999,99 |
R$ 5.000,00 |
R$ 200.000,00 |
R$ 249.999,99 |
R$ 5.250,00 |
R$ 250.000,00 |
R$ 499.999,99 |
R$ 10.500,00 |
ACIMA DE R$ 500.000,00 |
|
R$ 15.000,00 |
8.1) Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
8.2) LANCES CONDICIONAIS: Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva, fica a critério da GDA Leiloar e ofertante do bem decidir se serão aceitos os lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a aprovação da ofertante. Os lances condicionais terão validade de até 10 (dez) dias úteis após a data do leilão/venda.
8.3) Após aprovado o lance pela ofertante dentro desse prazo, o ARREMATANTE será obrigado a realizar o pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do leilão e dos encargos de administração nos 02 (dois) dias úteis subsequentes. Caso a ofertante não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
8.4) LANCES AUTOMÁTICOS: O Usuário do site GDA LEILOAR poderá programar suas ofertas na opção de “lances automáticos”, que funciona da seguinte maneira: se um outro Usuário cobrir seu lance, o sistema imediatamente e automaticamente gera um novo lance para você, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor.
8.5) Todos os lances automáticos e não automáticos, ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
8.6) Os bens serão vendidos preferencialmente “um a um”, quando imóvel e veículos ou em “lotes”, quando mobiliários/equipamentos, a quem maior lance oferecer, reservando-se a COMITENTE (ofertante) o direito em liberar ou não o bem ofertado para o maior lance alcançado.
8.7) O interessado está ciente que os lances realizados demandam certo tempo de processamento e deverá oferecer seus lances considerando o tempo necessário para tanto, que poderá variar com base em diversos fatores (exemplificativamente: a velocidade de conexão de internet).
8.8) Em caso de arremate, os respectivos documentos e notas fiscais serão emitidos com o nome e dados do ARREMATANTE conforme cadastro no PORTAL www.gdaleiloar.com.br.
9.1) A Nota de Arrematação da GDA LEILOAR será sempre emitida em nome do ARREMATANTE e estará disponível para impressão na seção “Minha Conta”, do site GDA LEILOAR.
9.2) Caso solicite, poderá ser enviada via e-mail cadastrado.
10.1) Ocorrerão por conta do ARREMATANTE as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
10.2) O site GDA LEILOAR não têm qualquer responsabilidade pela entrega dos bens arrematados ao ARREMATANTE. No prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data efetivação do pagamento, os bens serão disponibilizados pela ofertante e deverão ser retirados pelo ARREMATANTE/procuradores, mediante a apresentação da Nota de Arrematação original da empresa GDA LEILOAR e entrega de Procuração com firma reconhecida.
10.3) Para efetuar a retirada dos bens arrematados, o ARREMATANTE deverá agendar data e horário junto à ofertante, cujo contato constará da Nota de Arrematação da GDA LEILOAR. No ato da retirada dos bens arrematados, o ARREMATANTE deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condições em que estiverem).
10.4) Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à ofertante, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
10.5) Não será aceita qualquer reclamação do ARREMATANTE com relação à irregularidade e/ou divergência do bem arrematado após a retirada do bem com a COMITENTE (ofertante).
10.6) O ARREMATANTE deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da ofertante constante do bem arrematado, sob pena de não o havendo ser aplicada multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, sem prejuízo de apuração de eventuais prejuízos causados à COMITENTE (ofertante).
10.7) Na retirada dos bens arrematados, o ARREMATANTE deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela ofertante/vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à ofertante qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
11.1) Será de responsabilidade da ofertante/vendedora o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA relativos aos veículos ofertados e anteriores à data do leilão (exceto parcelas vincendas do IPVA, quando houver, as quais serão suportadas pelo ARREMATANTE.
11.2) O interessado declara ter ciência de que a ofertante e o site GDA LEILOAR não garantem a regularidade mecânica (ex: motor), elétrica, eletrônica ou hidráulica dos veículos arremata dos no leilão, bem como de suas peças e componentes. Eventual necessidade de troca de peças fica por conta do ARREMATANTE. Não serão permitidos reparos e/ou a retirada de quaisquer componentes dos veículos arrematados enquanto estiverem em nome da ofertante e em seu poder.
11.3) Os veículos que estiverem com a documentação irregular serão liberados para retirada com a contratação de reboque e não poderão ser utilizados até sua regularização. No prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da efetivação do pagamento, os veículos arrematados serão disponibilizados pela ofertante e deverão ser retirados pelo ARREMATANTE/procuradores, mediante a apresentação da Nota de Arrematação original da GDA LEILOAR e de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF ou Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se for caso.
11.4) Para efetuar a retirada dos veículos arrematados, o ARREMATANTE deverá agendar data e horário junto à ofertante, cujo contato constará da Nota de Arrematação da GDA LEILOAR. Deverá o ARREMATANTE transferir os veículos arrematados para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega dos documentos, bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a empresa GDA LEILOAR, aos cuidados do Setor Operacional ou comercial, na Travessa Igaratá, 67 - sala 1 – Vila Marajó – Guarulhos/SP – Brasil.
11.5) Independentemente dessa providência, a ofertante informará o DETRAN das vendas ocorridas através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT dos veículos arrematados. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, a ofertante poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.
11.6) É por total conta do ARREMATANTE as despesas de transferência dos veículos para o seu nome. O ARREMATANTE assume a responsabilidade pela integridade e segurança dos veículos arrematados a partir do início de sua retirada da posse do ofertante. No ato da retirada dos veículos arrematados, o ARREMATANTE deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à ofertante, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
11.7) Não será aceita qualquer reclamação do ARREMATANTE com relação à irregularidade e/ou divergência do veículo arrematado após a retirada do mesmo junto à COMITENTE (ofertante).
11.8) O ARREMATANTE deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da ofertante constante do veículo arrematado.
11.9) Na retirada do (s veículo(s) arrematado(s), o ARREMATANTE deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela ofertante - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à ofertante qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
11.10) A GDA Leiloar não têm qualquer responsabilidade pela entrega dos veículos arrematados e respectiva documentação ao ARREMATANTE.
12.1) Decorridos as 48 horas, e não sendo regularizada a pendência financeira, será aplicada a condição resolutiva, independente de notificação, extinguindo-se de pleno direito a venda e compra, devendo o ARREMATANTE pagar multa no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado que será cobrado extrajudicialmente ou judicialmente de forma exclusiva pela GDA LEILOAR.
12.2) Ocorrendo a inadimplência ou desistência da compra por parte do ARREMATANTE e caso exista a necessidade de judicialização da questão, visando o recebimento dos valores relacionado à multa indicada na cláusula 12.1, a COMITENTE (ofertante) autoriza que a GDA LEILOAR realize a cobrança seu nome, sem necessidade de qualquer anuência ou instrumento de procuração, atuando a GDA LEILOAR exclusivamente no polo ativo em eventual ação judicial para cobrança de valores.
12.3) No caso de improcedência da ação, com seu trânsito em julgado, a GDA LEILOAR se compromete a arcar com todos os valores relacionados às custas judiciais e honorários advocatícios estipulados em favor da parte contrária, sem qualquer ônus à COMITENTE (ofertante).
12.4) No caso do ARREMATANTE ou a COMITENTE (ofertante) não honrarem com suas obrigações, a GDA LEILOAR, a seu exclusivo critério, poderá não mais admitir a respectiva participação em qualquer outro leilão ou venda divulgados em seu site, sendo seus dados e cadastros bloqueados até a solução definitiva. Caso sejam identificados cadastros vinculados ao cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
12.5) Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado, sofrendo as sanções previstas na cláusula 12.1 supra.
12.6) O site GDA Leiloar, a seu exclusivo critério, poderá bloquear qualquer usuário, cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as Condições de Participação, Venda e Pagamento do Leilão.
12.7) Em caso de desfazimento de venda motivado pela COMITENTE (ofertante), a GDA Leiloar restituirá ao ARREMATANTE, o valor pago.
12.8) No caso de inadimplemento ou desistência por parte do ARREMATANTE poderá a GDA LEILOAR emitir título de crédito para a cobrança de valores relacionados as multas contratuais previstas neste instrumento, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem necessidade de notificação ou aceite e sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A GDA Leiloar poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do ARREMATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem qualquer necessidade de notificação.
13.1) O interessado responderá civilmente e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site gdaleiloar.com.br.
13.2) A GDA LEILOAR não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
13.3) O ARREMATANTE declara estar ciente de que os sistemas, tecnologias e redes de computadores apresentam características e possíveis falhas que não são de controle e responsabilidade da GDA LEILOAR, desta forma a GDA LEILOAR não é responsável por prejuízos, falhas, intermitências ou danos advindos da rede mundial de computadores, falhas no sistema, no servidor e/ou por danos gerados por vírus em decorrência do acesso, utilização ou navegação pelo usuário, inclusive no que diz respeito a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios.
13.4) O ARREMATANTE e o COMITENTE (ofertante) não poderão atribuir à GDA LEILOAR qualquer responsabilidade, nem exigir o pagamento por lucro cessante ou perdas e danos em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas do site ou na internet. O usuário tem ciência de que por questões técnicas eventualmente o sistema GDA LEILOAR poderá não estar disponível.
13.5) A GDA LEILOAR não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site gdaleiloar.com.br poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
14.1) A GDA LEILOAR poderá, a qualquer momento a seu critério, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis na GDA LEILOAR.
15.1) Uma vez aceitas as presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão, o usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da GDA Leiloar os custos envolvidos. Todos os usuários declaram estar ciente e de total acordo com os termos constantes deste documento.
16.1) A responsabilidade da GDA LEILOAR está limitada à disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção de transações no comércio eletrônico entre vendedores e compradores.
16.2) O(A) vendedor(a), aqui denominada COMITENTE (ofertante) garante que é o proprietário dos bens, tem o direito de vendê-los e sua venda não viola qualquer lei ou obrigação de propriedade intelectual.
16.3) A COMITENTE (ofertante) responde perante os compradores pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, pela entrega dos bens adquiridos nas condições ofertadas, assim como pela origem, existência e legitimidade dos bens ofertados.
16.4) A GDA LEILOAR não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os compradores e o COMITENTE (ofertante).
16.5) O interessado/comprador, aqui denominado ARREMATANTE, concorda em defender, indenizar e isentar a GDA LEILOAR por danos de qualquer natureza, a pessoas ou propriedades, causados pelo interessado/comprador, seu procurador e/ou transportadora durante a visitação e retirada dos bens ou resultantes da compra, uso ou operação do bem adquirido, incluindo honorários advocatícios.
17.1) A GDA Leiloar declara que a atividade constante do seu objeto social está em rigorosa conformidade com todas as leis e regulamentos vigentes e aplicáveis no local onde os serviços serão prestados. Assim como obedecerá a todas as boas práticas de integridade e ética.
17.2) A GDA Leiloar no desenvolver de suas atividades observará as regras e Leis anticorrupção – 12.846/13 e 12.683/12, e pautará a sua atuação em princípios, éticos e morais, zelando pela lisura e boas práticas. Se compromete em prevenir e combater quaisquer práticas que direta ou indiretamente ensejem atos fraudes e/ou corrupção.
17.3) O não cumprimento pelas PARTES de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis será considerado uma violação ao CONTRATO.
17.4) A GDA Leiloar possui canal de denúncia para apuração de qualquer irregularidade, por meio do e-mail denuncia@gdaleiloar.com.br.
18.1) Todas informações verbais, escritas, registradas, particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação fornecida pelo ARREMATANTE à GDA LEILOAR, que diga respeito, a informações pessoais (dados sensíveis) deverá ser tratada com o mais absoluto sigilo e rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, sua divulgação à terceiros, seja durante a vigência do contrato ou mesmo após a sua conclusão.
18.2) Os dados transmitidos entre as partes estão protegidos pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em todo seu conteúdo normativo
18.3) Por conta da necessidade de prestação de serviço e objetivos em comum, as partes concedem consentimento mútuo para utilização dos dados e informações, dentro dos limites da LGPD, declarando a GDA Leiloar possui figuras e cargos necessários a cumprir os requisitos da Autoridade Nacional Controladora de Dados.
18.4) As partes declaram e se comprometem em envidar todos os esforços mediante atos e desenvolvimento de mecanismos internos e externos de mitigação de riscos e desenvolvimento da cultura de proteção de dados.
18.5) Caso ocorra vazamento de dados é obrigatório que todas as partes envolvidas no objeto contratual sejam informadas e claramente alertadas quanto a dimensão dos vazamentos, bem como apontando as medidas adotadas para contenção dos danos.
19.1) O COMITENTE (ofertante) poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para pagamentos diferenciados das previstas neste instrumento e/ou seus anexos, desde que exista a anuência expressa da GDA LEILOAR.
19.2) O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este Leilão/Venda, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.
19.3) Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, através do e-mail atendimento@gdaleiloar.com.br ou através dos telefones: (11) 3791-2255 ou (11) 3791 2211.
19.4) Ao concorrer na aquisição de qualquer lote por meio do presente Leilão/Venda, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo ARREMATANTE de todas as condições estipuladas neste instrumento.
19.5) Fica eleito o Foro da Central da Comarca de São Paulo, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento.
Login | Data | Valor | Comissão | Taxas | Total do Lance | Tipo Lance |
---|---|---|---|---|---|---|
eng333 | 29/04/2021 12:49:02 Horário Padrão de Brasília | R$ 1.500,00 | % 5 | R$ 0,00 | R$ 1.575,00 | Normal |
Detalhes:
SILO TANQUE ALIMENTADOR PARA INJETORA INOX COM RODIZIOS.
CAPACIDADE: 500 LITROS
TIPO: CAIXA DE ARMAZENAMENTO
SERIAL Nº OP. 01417582
MOD: CS3
ANO: 2010
PESO: 60KG
STORAGE BIN
Informações Extras:
BENS VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, PODENDO APRESENTAR EVENTUAIS VÍCIOS, DEFEITOS, PROBLEMAS COM FUNCIONAMENTO, FALTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PODENDO INCLUSIVE CONTER EM SUA COM
1.1) Para estar devidamente habilitado a ofertar lances e propostas para a aquisição dos bens expostos no site da GDA LEILOAR, o interessado deverá estar capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
1.2) Para participar dos leilões e vendas divulgados no portal da GDA LEILOAR, o usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo todos os dados criptografados e sigilosos, que serão armazenados junto à GDA LEILOAR do efetivo cadastramento até 2 (dois) anos do seu descadastramento.
1.3) Para fazer seu cadastro o usuário indicará um login (apelido) para sua identificação no portal, e uma senha que é pessoal e intransferível. O usuário autoriza a verificação dos dados cadastrados junto a empresas de proteção ao crédito, Receita Federal, e a liberação do cadastro poderá demorar até 10 (dez) dias úteis.
1.4) Qualquer pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, pode utilizar os serviços da GDA Leiloar, de acordo com as diretrizes especificadas nestes Termos de Uso. Pessoas entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos podem usar os serviços da GDA Leiloar, mas, para tanto, declaram que são capazes de compreender e aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade da GDA Leiloar, bem como que estão autorizados por seus pais ou responsáveis a aceitar e cumprir as regras estipuladas nos Termos de Uso e Política de Privacidade.
1.5) NÃO É AUTORIZADA a participação de Usuários menores de 16 (dezesseis) anos de idade. Caso seja verificada eventual infração desta disposição, o cadastro do Usuário será imediatamente cancelado pela GDA Leiloar.
1.6) A central de atendimento entrará em contato caso haja qualquer inconsistência nos dados fornecidos pelo usuário ou sejam necessários documentos complementares.
2.1) Todos os leilões terão data e horário previstos para finalização, e serão exibidos na página de leilões no site da GDA LEILOAR (www.gdaleiloar.com.br). Todos os interessados em participar das nossas rodadas de leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
2.2) A participação do interessado dependerá de prévia e irrestrita anuência de todas as regras previstas nestas condições de venda e pagamento do leilão e junto às condições específicas descritas no lote a ser leiloado no site da GDALEILOAR, bem como das demais regras e diretrizes que porventura venham a ser estabelecidas, independentemente de aviso prévio ou antecedência, pela GDA LEILOAR.
O ARREMATANTE deverá obrigatoriamente fornecer os seguintes documentos após a arrematação:
a) Se pessoa física: RG/RNE, CPF/MF, Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver, fornecendo cópia dos mesmos, inclusive de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência atualizado (exemplo: apresentação de cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras).
b) Se pessoa jurídica: Cartão do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), fornecendo cópia autenticada dos mesmos.
c) Representação por Procuração: No caso de representação por terceiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, a procuração deverá ser por outorgada para fins específicos.
d) Comprador Estrangeiro: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b” acima, deverá comprovar sua permanência legal e definitiva no país, apresentar comprovante de residência, bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto, principalmente no que concerne à aquisição de imóveis rurais, conforme cláusula 4.20, infra.
e) Menores de 18 anos: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a“ acima, só poderão adquirir Imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal.
f) Outros documentos: Aos VENDEDORES, neste instrumento denominada COMITENTE (ofertante), é reservado o direito de solicitar outros documentos, para fins de concretização da compra e venda.
h) Terminologia: ARREMATANTE é o adquirente/usuário que fez a oferta/arremate, (ii) COMITENTE (ofertante) é o vendedor responsável pelo bem disponibilizado no site da GDA LEILOAR.
A não apresentação da documentação em referência, no prazo estabelecido poderá acarretar o cancelamento da arrematação, conforme cláusula 3.2, abaixo.
4.1) TODOS OS LOTES SÃO VENDIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" sem garantias e direito a troca em leilão/venda e/ou lojas oficiais, podendo haver avarias, amassados, riscos, sujeira, uso, desgaste, ausência de embalagem, manuais e de algumas peças, acessórios e/ou componentes importantes, não se responsabilizando a GDA LEILOAR, nem o(a) Comitente (ofertante) pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições do leilão ou venda.
4.2) O ARREMATANTE por meio de lance “on-line”, terá o prazo de 48 horas depois de comunicado expressamente para:
efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do preço de aquisição do bem arrematado;
efetuar o pagamento da comissão da GDA LEILOAR;
apresentar a documentação indicada na cláusula 3.1 do presente Instrumento. No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito, sem prejuízo de ficar o ARREMATANTE sujeito a sanções previstas no presente Instrumento e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Os pagamentos supracitados deverão ser efetivados, através de TED, PIX ou transferência bancária de conta corrente de titularidade do ARREMATANTE para contas-correntes bancárias da GDA LEILOAR pelos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência: 4770-8 C/C:14118-6 PIX: 39.536.965/0001-39 - GDA Leiloar Gestão Digital e Intermediação de Ativos Ltda
Somente serão aceitos lances via internet por meio de acesso identificado. Os horários considerados para o Leilão serão sempre os de Brasília/DF.
4.3) Os interessados cadastrados e habilitados para o Leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site da GDA LEILOAR (www.gdaleiloar.com.br), devendo ser respeitado o horário pré-estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance no 01 (um) minuto antecedente ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
4.4) A GDA Leiloar tem a seu critério, conciliar os horários previstos para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com prevalência da regra prevista no parágrafo anterior.
4.5) Abaixo, as terminologias que usamos em relação aos lances:
PREÇO MÍNIMO DE VENDA OU PREÇO DE RESERVA
.É o valor mínimo estipulado pela Comitente (ofertante) para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no site GDA LEILOAR (lance inicial do lote, valor de abertura do leilão) não é exatamente o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”). O preço de reserva não será revelado nos nossos leilões, salvo solicitado pelo ofertante dos bens que detém essa informação. A GDA LEILOAR poderá a qualquer momento e a seu critério alterar para mais ou para menos o valor de incremento dos lotes, no intuito de melhorar e agilizar o desempenho dos leilões.
4.6) A COMITENTE (ofertante), reserva para si o direito de a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por ARREMATANTE que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante eles, VENDEDORES.
4.7) Caso o ARREMATANTE seja representado por procurador legalmente nomeado obriga-se a fazer constar expressamente na procuração que outorgar, poderes para, em seu nome, assinar a ficha cadastral para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998, sob pena de não concretização da venda.
4.8) Para aquisições que atinjam ou superem o valor mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), seja pela compra de um bem nesse valor, seja pela compra de mais de um bem cuja somatória dos preços de aquisição atinja ou supere esse valor, as vendas estarão condicionadas à aprovação interna do respectivo COMITENTE (ofertante), que será feita após o dia do Leilão. Nessa hipótese, caso haja óbices à formalização da venda, a critério exclusivo da COMITENTE (ofertante), o ARREMATANTE será cientificado da impossibilidade de concretização do negócio, com o consequente distrato da Ata e do Recibo de Leilão e que ficará, doravante, liberado para vender o bem a terceiros.
4.9) O site GDA LEILOAR publica fotos de todos os lotes que são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
4.10) O ARREMATANTE declara ter pleno conhecimento das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o site GDA LEILOAR e a COMITENTE (ofertante) por eventuais vícios, defeitos, problemas com funcionalidade e funcionamento, falta de peças e acessórios do(s) bem(s) adquirido(s), podendo inclusive conter em sua composição parcial ou total itens sucateados.
4.11) Os bens que compõe cada lote poderão ser apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos lotes e seus componentes, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens dos lotes sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança da COMITENTE (ofertante).
5.1) Caso o lote esteja disponível para visitação prévia, será permitido e sugerimos que antes de arrematar, os interessados visitem os bens a serem apregoados nas datas determinadas pela vendedora. Os interessados deverão entrar em contato com a central de atendimento da GDA LEILOAR, através do telefone (11) 3791-2255 ou (11) 3791 2211, ou através do e-mail: atendimento@gdaleiloar.com.br, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
6.1) O ARREMATANTE deverá efetuar, no ato da arrematação, além do pagamento do Preço total do negócio, a quantia correspondente ao percentual fixado de comissão sobre o valor total do lance e taxas administrativas conforme tabela abaixo, quando especificado no Leilão.
6.2) O ARREMATANTE fica ciente de que a comissão da GDA LEILOAR é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se a COMITENTE (ofertante) desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do ARREMATANTE.
7.1) Todo o ARREMATANTE deverá pagar encargos de administração, conforme descrito abaixo:
Valor Ativo |
Taxa |
|
Mínimo |
Máximo |
|
R$ 1,00 |
R$ 249,99 |
R$ 25,00 |
R$ 250,00 |
R$ 499,99 |
R$ 50,00 |
R$ 500,00 |
R$ 749,99 |
R$ 75,00 |
R$ 750,00 |
R$ 999,99 |
R$ 100,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 2.999,99 |
R$ 255,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.999,99 |
R$ 300,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 9.999,99 |
R$ 475,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 19.999,99 |
R$ 780,00 |
R$ 20.000,00 |
R$ 29.999,99 |
R$ 900,00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 39.999,99 |
R$ 1.200,00 |
R$ 40.000,00 |
R$ 49.999,99 |
R$ 1.500,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 59.999,99 |
R$ 1.800,00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 69.999,99 |
R$ 2.100,00 |
R$ 70.000,00 |
R$ 79.999,99 |
R$ 2.400,00 |
R$ 80.000,00 |
R$ 89.999,99 |
R$ 2.700,00 |
R$ 90.000,00 |
R$ 99.999,99 |
R$ 3.000,00 |
R$ 100.000,0 |
R$ 124.999,99 |
R$ 3.375,00 |
R$ 125.000,0 |
R$ 149.999,99 |
R$ 3.750,00 |
R$ 150.000,0 |
R$ 174.999,99 |
R$ 4.375,00 |
R$ 175.000,00 |
R$ 199.999,99 |
R$ 5.000,00 |
R$ 200.000,00 |
R$ 249.999,99 |
R$ 5.250,00 |
R$ 250.000,00 |
R$ 499.999,99 |
R$ 10.500,00 |
ACIMA DE R$ 500.000,00 |
|
R$ 15.000,00 |
8.1) Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
8.2) LANCES CONDICIONAIS: Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva, fica a critério da GDA Leiloar e ofertante do bem decidir se serão aceitos os lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a aprovação da ofertante. Os lances condicionais terão validade de até 10 (dez) dias úteis após a data do leilão/venda.
8.3) Após aprovado o lance pela ofertante dentro desse prazo, o ARREMATANTE será obrigado a realizar o pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do leilão e dos encargos de administração nos 02 (dois) dias úteis subsequentes. Caso a ofertante não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
8.4) LANCES AUTOMÁTICOS: O Usuário do site GDA LEILOAR poderá programar suas ofertas na opção de “lances automáticos”, que funciona da seguinte maneira: se um outro Usuário cobrir seu lance, o sistema imediatamente e automaticamente gera um novo lance para você, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor.
8.5) Todos os lances automáticos e não automáticos, ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
8.6) Os bens serão vendidos preferencialmente “um a um”, quando imóvel e veículos ou em “lotes”, quando mobiliários/equipamentos, a quem maior lance oferecer, reservando-se a COMITENTE (ofertante) o direito em liberar ou não o bem ofertado para o maior lance alcançado.
8.7) O interessado está ciente que os lances realizados demandam certo tempo de processamento e deverá oferecer seus lances considerando o tempo necessário para tanto, que poderá variar com base em diversos fatores (exemplificativamente: a velocidade de conexão de internet).
8.8) Em caso de arremate, os respectivos documentos e notas fiscais serão emitidos com o nome e dados do ARREMATANTE conforme cadastro no PORTAL www.gdaleiloar.com.br.
9.1) A Nota de Arrematação da GDA LEILOAR será sempre emitida em nome do ARREMATANTE e estará disponível para impressão na seção “Minha Conta”, do site GDA LEILOAR.
9.2) Caso solicite, poderá ser enviada via e-mail cadastrado.
10.1) Ocorrerão por conta do ARREMATANTE as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
10.2) O site GDA LEILOAR não têm qualquer responsabilidade pela entrega dos bens arrematados ao ARREMATANTE. No prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data efetivação do pagamento, os bens serão disponibilizados pela ofertante e deverão ser retirados pelo ARREMATANTE/procuradores, mediante a apresentação da Nota de Arrematação original da empresa GDA LEILOAR e entrega de Procuração com firma reconhecida.
10.3) Para efetuar a retirada dos bens arrematados, o ARREMATANTE deverá agendar data e horário junto à ofertante, cujo contato constará da Nota de Arrematação da GDA LEILOAR. No ato da retirada dos bens arrematados, o ARREMATANTE deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condições em que estiverem).
10.4) Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à ofertante, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
10.5) Não será aceita qualquer reclamação do ARREMATANTE com relação à irregularidade e/ou divergência do bem arrematado após a retirada do bem com a COMITENTE (ofertante).
10.6) O ARREMATANTE deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da ofertante constante do bem arrematado, sob pena de não o havendo ser aplicada multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, sem prejuízo de apuração de eventuais prejuízos causados à COMITENTE (ofertante).
10.7) Na retirada dos bens arrematados, o ARREMATANTE deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela ofertante/vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à ofertante qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
11.1) Será de responsabilidade da ofertante/vendedora o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA relativos aos veículos ofertados e anteriores à data do leilão (exceto parcelas vincendas do IPVA, quando houver, as quais serão suportadas pelo ARREMATANTE.
11.2) O interessado declara ter ciência de que a ofertante e o site GDA LEILOAR não garantem a regularidade mecânica (ex: motor), elétrica, eletrônica ou hidráulica dos veículos arremata dos no leilão, bem como de suas peças e componentes. Eventual necessidade de troca de peças fica por conta do ARREMATANTE. Não serão permitidos reparos e/ou a retirada de quaisquer componentes dos veículos arrematados enquanto estiverem em nome da ofertante e em seu poder.
11.3) Os veículos que estiverem com a documentação irregular serão liberados para retirada com a contratação de reboque e não poderão ser utilizados até sua regularização. No prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da efetivação do pagamento, os veículos arrematados serão disponibilizados pela ofertante e deverão ser retirados pelo ARREMATANTE/procuradores, mediante a apresentação da Nota de Arrematação original da GDA LEILOAR e de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF ou Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se for caso.
11.4) Para efetuar a retirada dos veículos arrematados, o ARREMATANTE deverá agendar data e horário junto à ofertante, cujo contato constará da Nota de Arrematação da GDA LEILOAR. Deverá o ARREMATANTE transferir os veículos arrematados para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega dos documentos, bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a empresa GDA LEILOAR, aos cuidados do Setor Operacional ou comercial, na Travessa Igaratá, 67 - sala 1 – Vila Marajó – Guarulhos/SP – Brasil.
11.5) Independentemente dessa providência, a ofertante informará o DETRAN das vendas ocorridas através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT dos veículos arrematados. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, a ofertante poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.
11.6) É por total conta do ARREMATANTE as despesas de transferência dos veículos para o seu nome. O ARREMATANTE assume a responsabilidade pela integridade e segurança dos veículos arrematados a partir do início de sua retirada da posse do ofertante. No ato da retirada dos veículos arrematados, o ARREMATANTE deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à ofertante, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
11.7) Não será aceita qualquer reclamação do ARREMATANTE com relação à irregularidade e/ou divergência do veículo arrematado após a retirada do mesmo junto à COMITENTE (ofertante).
11.8) O ARREMATANTE deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da ofertante constante do veículo arrematado.
11.9) Na retirada do (s veículo(s) arrematado(s), o ARREMATANTE deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela ofertante - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à ofertante qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
11.10) A GDA Leiloar não têm qualquer responsabilidade pela entrega dos veículos arrematados e respectiva documentação ao ARREMATANTE.
12.1) Decorridos as 48 horas, e não sendo regularizada a pendência financeira, será aplicada a condição resolutiva, independente de notificação, extinguindo-se de pleno direito a venda e compra, devendo o ARREMATANTE pagar multa no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado que será cobrado extrajudicialmente ou judicialmente de forma exclusiva pela GDA LEILOAR.
12.2) Ocorrendo a inadimplência ou desistência da compra por parte do ARREMATANTE e caso exista a necessidade de judicialização da questão, visando o recebimento dos valores relacionado à multa indicada na cláusula 12.1, a COMITENTE (ofertante) autoriza que a GDA LEILOAR realize a cobrança seu nome, sem necessidade de qualquer anuência ou instrumento de procuração, atuando a GDA LEILOAR exclusivamente no polo ativo em eventual ação judicial para cobrança de valores.
12.3) No caso de improcedência da ação, com seu trânsito em julgado, a GDA LEILOAR se compromete a arcar com todos os valores relacionados às custas judiciais e honorários advocatícios estipulados em favor da parte contrária, sem qualquer ônus à COMITENTE (ofertante).
12.4) No caso do ARREMATANTE ou a COMITENTE (ofertante) não honrarem com suas obrigações, a GDA LEILOAR, a seu exclusivo critério, poderá não mais admitir a respectiva participação em qualquer outro leilão ou venda divulgados em seu site, sendo seus dados e cadastros bloqueados até a solução definitiva. Caso sejam identificados cadastros vinculados ao cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
12.5) Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado, sofrendo as sanções previstas na cláusula 12.1 supra.
12.6) O site GDA Leiloar, a seu exclusivo critério, poderá bloquear qualquer usuário, cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as Condições de Participação, Venda e Pagamento do Leilão.
12.7) Em caso de desfazimento de venda motivado pela COMITENTE (ofertante), a GDA Leiloar restituirá ao ARREMATANTE, o valor pago.
12.8) No caso de inadimplemento ou desistência por parte do ARREMATANTE poderá a GDA LEILOAR emitir título de crédito para a cobrança de valores relacionados as multas contratuais previstas neste instrumento, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem necessidade de notificação ou aceite e sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A GDA Leiloar poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do ARREMATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem qualquer necessidade de notificação.
13.1) O interessado responderá civilmente e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site gdaleiloar.com.br.
13.2) A GDA LEILOAR não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
13.3) O ARREMATANTE declara estar ciente de que os sistemas, tecnologias e redes de computadores apresentam características e possíveis falhas que não são de controle e responsabilidade da GDA LEILOAR, desta forma a GDA LEILOAR não é responsável por prejuízos, falhas, intermitências ou danos advindos da rede mundial de computadores, falhas no sistema, no servidor e/ou por danos gerados por vírus em decorrência do acesso, utilização ou navegação pelo usuário, inclusive no que diz respeito a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios.
13.4) O ARREMATANTE e o COMITENTE (ofertante) não poderão atribuir à GDA LEILOAR qualquer responsabilidade, nem exigir o pagamento por lucro cessante ou perdas e danos em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas do site ou na internet. O usuário tem ciência de que por questões técnicas eventualmente o sistema GDA LEILOAR poderá não estar disponível.
13.5) A GDA LEILOAR não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site gdaleiloar.com.br poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
14.1) A GDA LEILOAR poderá, a qualquer momento a seu critério, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis na GDA LEILOAR.
15.1) Uma vez aceitas as presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão, o usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da GDA Leiloar os custos envolvidos. Todos os usuários declaram estar ciente e de total acordo com os termos constantes deste documento.
16.1) A responsabilidade da GDA LEILOAR está limitada à disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção de transações no comércio eletrônico entre vendedores e compradores.
16.2) O(A) vendedor(a), aqui denominada COMITENTE (ofertante) garante que é o proprietário dos bens, tem o direito de vendê-los e sua venda não viola qualquer lei ou obrigação de propriedade intelectual.
16.3) A COMITENTE (ofertante) responde perante os compradores pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, pela entrega dos bens adquiridos nas condições ofertadas, assim como pela origem, existência e legitimidade dos bens ofertados.
16.4) A GDA LEILOAR não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os compradores e o COMITENTE (ofertante).
16.5) O interessado/comprador, aqui denominado ARREMATANTE, concorda em defender, indenizar e isentar a GDA LEILOAR por danos de qualquer natureza, a pessoas ou propriedades, causados pelo interessado/comprador, seu procurador e/ou transportadora durante a visitação e retirada dos bens ou resultantes da compra, uso ou operação do bem adquirido, incluindo honorários advocatícios.
17.1) A GDA Leiloar declara que a atividade constante do seu objeto social está em rigorosa conformidade com todas as leis e regulamentos vigentes e aplicáveis no local onde os serviços serão prestados. Assim como obedecerá a todas as boas práticas de integridade e ética.
17.2) A GDA Leiloar no desenvolver de suas atividades observará as regras e Leis anticorrupção – 12.846/13 e 12.683/12, e pautará a sua atuação em princípios, éticos e morais, zelando pela lisura e boas práticas. Se compromete em prevenir e combater quaisquer práticas que direta ou indiretamente ensejem atos fraudes e/ou corrupção.
17.3) O não cumprimento pelas PARTES de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis será considerado uma violação ao CONTRATO.
17.4) A GDA Leiloar possui canal de denúncia para apuração de qualquer irregularidade, por meio do e-mail denuncia@gdaleiloar.com.br.
18.1) Todas informações verbais, escritas, registradas, particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação fornecida pelo ARREMATANTE à GDA LEILOAR, que diga respeito, a informações pessoais (dados sensíveis) deverá ser tratada com o mais absoluto sigilo e rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, sua divulgação à terceiros, seja durante a vigência do contrato ou mesmo após a sua conclusão.
18.2) Os dados transmitidos entre as partes estão protegidos pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em todo seu conteúdo normativo
18.3) Por conta da necessidade de prestação de serviço e objetivos em comum, as partes concedem consentimento mútuo para utilização dos dados e informações, dentro dos limites da LGPD, declarando a GDA Leiloar possui figuras e cargos necessários a cumprir os requisitos da Autoridade Nacional Controladora de Dados.
18.4) As partes declaram e se comprometem em envidar todos os esforços mediante atos e desenvolvimento de mecanismos internos e externos de mitigação de riscos e desenvolvimento da cultura de proteção de dados.
18.5) Caso ocorra vazamento de dados é obrigatório que todas as partes envolvidas no objeto contratual sejam informadas e claramente alertadas quanto a dimensão dos vazamentos, bem como apontando as medidas adotadas para contenção dos danos.
19.1) O COMITENTE (ofertante) poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para pagamentos diferenciados das previstas neste instrumento e/ou seus anexos, desde que exista a anuência expressa da GDA LEILOAR.
19.2) O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este Leilão/Venda, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.
19.3) Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, através do e-mail atendimento@gdaleiloar.com.br ou através dos telefones: (11) 3791-2255 ou (11) 3791 2211.
19.4) Ao concorrer na aquisição de qualquer lote por meio do presente Leilão/Venda, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo ARREMATANTE de todas as condições estipuladas neste instrumento.
19.5) Fica eleito o Foro da Central da Comarca de São Paulo, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento.
Login | Data | Valor | Comissão | Total do Lance | Tipo Lance |
---|---|---|---|---|---|
eng333 | 29/04/2021 12:49:02 Horário Padrão de Brasília | R$ 1.500,00 | % 5 | R$ 1.575,00 | Normal |
1.1) Para estar devidamente habilitado a ofertar lances e propostas para a aquisição dos bens expostos no site da GDA LEILOAR, o interessado deverá estar capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
1.2) Para participar dos leilões e vendas divulgados no portal da GDA LEILOAR, o usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo todos os dados criptografados e sigilosos, que serão armazenados junto à GDA LEILOAR do efetivo cadastramento até 2 (dois) anos do seu descadastramento.
1.3) Para fazer seu cadastro o usuário indicará um login (apelido) para sua identificação no portal, e uma senha que é pessoal e intransferível. O usuário autoriza a verificação dos dados cadastrados junto a empresas de proteção ao crédito, Receita Federal, e a liberação do cadastro poderá demorar até 10 (dez) dias úteis.
1.4) Qualquer pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, pode utilizar os serviços da GDA Leiloar, de acordo com as diretrizes especificadas nestes Termos de Uso. Pessoas entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos podem usar os serviços da GDA Leiloar, mas, para tanto, declaram que são capazes de compreender e aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade da GDA Leiloar, bem como que estão autorizados por seus pais ou responsáveis a aceitar e cumprir as regras estipuladas nos Termos de Uso e Política de Privacidade.
1.5) NÃO É AUTORIZADA a participação de Usuários menores de 16 (dezesseis) anos de idade. Caso seja verificada eventual infração desta disposição, o cadastro do Usuário será imediatamente cancelado pela GDA Leiloar.
1.6) A central de atendimento entrará em contato caso haja qualquer inconsistência nos dados fornecidos pelo usuário ou sejam necessários documentos complementares.
2.1) Todos os leilões terão data e horário previstos para finalização, e serão exibidos na página de leilões no site da GDA LEILOAR (www.gdaleiloar.com.br). Todos os interessados em participar das nossas rodadas de leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
2.2) A participação do interessado dependerá de prévia e irrestrita anuência de todas as regras previstas nestas condições de venda e pagamento do leilão e junto às condições específicas descritas no lote a ser leiloado no site da GDALEILOAR, bem como das demais regras e diretrizes que porventura venham a ser estabelecidas, independentemente de aviso prévio ou antecedência, pela GDA LEILOAR.
O ARREMATANTE deverá obrigatoriamente fornecer os seguintes documentos após a arrematação:
a) Se pessoa física: RG/RNE, CPF/MF, Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver, fornecendo cópia dos mesmos, inclusive de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência atualizado (exemplo: apresentação de cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras).
b) Se pessoa jurídica: Cartão do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), fornecendo cópia autenticada dos mesmos.
c) Representação por Procuração: No caso de representação por terceiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, a procuração deverá ser por outorgada para fins específicos.
d) Comprador Estrangeiro: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b” acima, deverá comprovar sua permanência legal e definitiva no país, apresentar comprovante de residência, bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto, principalmente no que concerne à aquisição de imóveis rurais, conforme cláusula 4.20, infra.
e) Menores de 18 anos: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a“ acima, só poderão adquirir Imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal.
f) Outros documentos: Aos VENDEDORES, neste instrumento denominada COMITENTE (ofertante), é reservado o direito de solicitar outros documentos, para fins de concretização da compra e venda.
h) Terminologia: ARREMATANTE é o adquirente/usuário que fez a oferta/arremate, (ii) COMITENTE (ofertante) é o vendedor responsável pelo bem disponibilizado no site da GDA LEILOAR.
A não apresentação da documentação em referência, no prazo estabelecido poderá acarretar o cancelamento da arrematação, conforme cláusula 3.2, abaixo.
4.1) TODOS OS LOTES SÃO VENDIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" sem garantias e direito a troca em leilão/venda e/ou lojas oficiais, podendo haver avarias, amassados, riscos, sujeira, uso, desgaste, ausência de embalagem, manuais e de algumas peças, acessórios e/ou componentes importantes, não se responsabilizando a GDA LEILOAR, nem o(a) Comitente (ofertante) pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições do leilão ou venda.
4.2) O ARREMATANTE por meio de lance “on-line”, terá o prazo de 48 horas depois de comunicado expressamente para:
efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do preço de aquisição do bem arrematado;
efetuar o pagamento da comissão da GDA LEILOAR;
apresentar a documentação indicada na cláusula 3.1 do presente Instrumento. No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito, sem prejuízo de ficar o ARREMATANTE sujeito a sanções previstas no presente Instrumento e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Os pagamentos supracitados deverão ser efetivados, através de TED, PIX ou transferência bancária de conta corrente de titularidade do ARREMATANTE para contas-correntes bancárias da GDA LEILOAR pelos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência: 4770-8 C/C:14118-6 PIX: 39.536.965/0001-39 - GDA Leiloar Gestão Digital e Intermediação de Ativos Ltda
Somente serão aceitos lances via internet por meio de acesso identificado. Os horários considerados para o Leilão serão sempre os de Brasília/DF.
4.3) Os interessados cadastrados e habilitados para o Leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site da GDA LEILOAR (www.gdaleiloar.com.br), devendo ser respeitado o horário pré-estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance no 01 (um) minuto antecedente ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
4.4) A GDA Leiloar tem a seu critério, conciliar os horários previstos para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com prevalência da regra prevista no parágrafo anterior.
4.5) Abaixo, as terminologias que usamos em relação aos lances:
PREÇO MÍNIMO DE VENDA OU PREÇO DE RESERVA
.É o valor mínimo estipulado pela Comitente (ofertante) para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no site GDA LEILOAR (lance inicial do lote, valor de abertura do leilão) não é exatamente o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”). O preço de reserva não será revelado nos nossos leilões, salvo solicitado pelo ofertante dos bens que detém essa informação. A GDA LEILOAR poderá a qualquer momento e a seu critério alterar para mais ou para menos o valor de incremento dos lotes, no intuito de melhorar e agilizar o desempenho dos leilões.
4.6) A COMITENTE (ofertante), reserva para si o direito de a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por ARREMATANTE que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante eles, VENDEDORES.
4.7) Caso o ARREMATANTE seja representado por procurador legalmente nomeado obriga-se a fazer constar expressamente na procuração que outorgar, poderes para, em seu nome, assinar a ficha cadastral para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998, sob pena de não concretização da venda.
4.8) Para aquisições que atinjam ou superem o valor mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), seja pela compra de um bem nesse valor, seja pela compra de mais de um bem cuja somatória dos preços de aquisição atinja ou supere esse valor, as vendas estarão condicionadas à aprovação interna do respectivo COMITENTE (ofertante), que será feita após o dia do Leilão. Nessa hipótese, caso haja óbices à formalização da venda, a critério exclusivo da COMITENTE (ofertante), o ARREMATANTE será cientificado da impossibilidade de concretização do negócio, com o consequente distrato da Ata e do Recibo de Leilão e que ficará, doravante, liberado para vender o bem a terceiros.
4.9) O site GDA LEILOAR publica fotos de todos os lotes que são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
4.10) O ARREMATANTE declara ter pleno conhecimento das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o site GDA LEILOAR e a COMITENTE (ofertante) por eventuais vícios, defeitos, problemas com funcionalidade e funcionamento, falta de peças e acessórios do(s) bem(s) adquirido(s), podendo inclusive conter em sua composição parcial ou total itens sucateados.
4.11) Os bens que compõe cada lote poderão ser apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos lotes e seus componentes, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens dos lotes sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança da COMITENTE (ofertante).
5.1) Caso o lote esteja disponível para visitação prévia, será permitido e sugerimos que antes de arrematar, os interessados visitem os bens a serem apregoados nas datas determinadas pela vendedora. Os interessados deverão entrar em contato com a central de atendimento da GDA LEILOAR, através do telefone (11) 3791-2255 ou (11) 3791 2211, ou através do e-mail: atendimento@gdaleiloar.com.br, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
6.1) O ARREMATANTE deverá efetuar, no ato da arrematação, além do pagamento do Preço total do negócio, a quantia correspondente ao percentual fixado de comissão sobre o valor total do lance e taxas administrativas conforme tabela abaixo, quando especificado no Leilão.
6.2) O ARREMATANTE fica ciente de que a comissão da GDA LEILOAR é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se a COMITENTE (ofertante) desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do ARREMATANTE.
7.1) Todo o ARREMATANTE deverá pagar encargos de administração, conforme descrito abaixo:
Valor Ativo |
Taxa |
|
Mínimo |
Máximo |
|
R$ 1,00 |
R$ 249,99 |
R$ 25,00 |
R$ 250,00 |
R$ 499,99 |
R$ 50,00 |
R$ 500,00 |
R$ 749,99 |
R$ 75,00 |
R$ 750,00 |
R$ 999,99 |
R$ 100,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 2.999,99 |
R$ 255,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.999,99 |
R$ 300,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 9.999,99 |
R$ 475,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 19.999,99 |
R$ 780,00 |
R$ 20.000,00 |
R$ 29.999,99 |
R$ 900,00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 39.999,99 |
R$ 1.200,00 |
R$ 40.000,00 |
R$ 49.999,99 |
R$ 1.500,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 59.999,99 |
R$ 1.800,00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 69.999,99 |
R$ 2.100,00 |
R$ 70.000,00 |
R$ 79.999,99 |
R$ 2.400,00 |
R$ 80.000,00 |
R$ 89.999,99 |
R$ 2.700,00 |
R$ 90.000,00 |
R$ 99.999,99 |
R$ 3.000,00 |
R$ 100.000,0 |
R$ 124.999,99 |
R$ 3.375,00 |
R$ 125.000,0 |
R$ 149.999,99 |
R$ 3.750,00 |
R$ 150.000,0 |
R$ 174.999,99 |
R$ 4.375,00 |
R$ 175.000,00 |
R$ 199.999,99 |
R$ 5.000,00 |
R$ 200.000,00 |
R$ 249.999,99 |
R$ 5.250,00 |
R$ 250.000,00 |
R$ 499.999,99 |
R$ 10.500,00 |
ACIMA DE R$ 500.000,00 |
|
R$ 15.000,00 |
8.1) Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
8.2) LANCES CONDICIONAIS: Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva, fica a critério da GDA Leiloar e ofertante do bem decidir se serão aceitos os lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a aprovação da ofertante. Os lances condicionais terão validade de até 10 (dez) dias úteis após a data do leilão/venda.
8.3) Após aprovado o lance pela ofertante dentro desse prazo, o ARREMATANTE será obrigado a realizar o pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do leilão e dos encargos de administração nos 02 (dois) dias úteis subsequentes. Caso a ofertante não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
8.4) LANCES AUTOMÁTICOS: O Usuário do site GDA LEILOAR poderá programar suas ofertas na opção de “lances automáticos”, que funciona da seguinte maneira: se um outro Usuário cobrir seu lance, o sistema imediatamente e automaticamente gera um novo lance para você, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor.
8.5) Todos os lances automáticos e não automáticos, ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
8.6) Os bens serão vendidos preferencialmente “um a um”, quando imóvel e veículos ou em “lotes”, quando mobiliários/equipamentos, a quem maior lance oferecer, reservando-se a COMITENTE (ofertante) o direito em liberar ou não o bem ofertado para o maior lance alcançado.
8.7) O interessado está ciente que os lances realizados demandam certo tempo de processamento e deverá oferecer seus lances considerando o tempo necessário para tanto, que poderá variar com base em diversos fatores (exemplificativamente: a velocidade de conexão de internet).
8.8) Em caso de arremate, os respectivos documentos e notas fiscais serão emitidos com o nome e dados do ARREMATANTE conforme cadastro no PORTAL www.gdaleiloar.com.br.
9.1) A Nota de Arrematação da GDA LEILOAR será sempre emitida em nome do ARREMATANTE e estará disponível para impressão na seção “Minha Conta”, do site GDA LEILOAR.
9.2) Caso solicite, poderá ser enviada via e-mail cadastrado.
10.1) Ocorrerão por conta do ARREMATANTE as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
10.2) O site GDA LEILOAR não têm qualquer responsabilidade pela entrega dos bens arrematados ao ARREMATANTE. No prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data efetivação do pagamento, os bens serão disponibilizados pela ofertante e deverão ser retirados pelo ARREMATANTE/procuradores, mediante a apresentação da Nota de Arrematação original da empresa GDA LEILOAR e entrega de Procuração com firma reconhecida.
10.3) Para efetuar a retirada dos bens arrematados, o ARREMATANTE deverá agendar data e horário junto à ofertante, cujo contato constará da Nota de Arrematação da GDA LEILOAR. No ato da retirada dos bens arrematados, o ARREMATANTE deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condições em que estiverem).
10.4) Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à ofertante, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
10.5) Não será aceita qualquer reclamação do ARREMATANTE com relação à irregularidade e/ou divergência do bem arrematado após a retirada do bem com a COMITENTE (ofertante).
10.6) O ARREMATANTE deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da ofertante constante do bem arrematado, sob pena de não o havendo ser aplicada multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, sem prejuízo de apuração de eventuais prejuízos causados à COMITENTE (ofertante).
10.7) Na retirada dos bens arrematados, o ARREMATANTE deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela ofertante/vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à ofertante qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
11.1) Será de responsabilidade da ofertante/vendedora o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA relativos aos veículos ofertados e anteriores à data do leilão (exceto parcelas vincendas do IPVA, quando houver, as quais serão suportadas pelo ARREMATANTE.
11.2) O interessado declara ter ciência de que a ofertante e o site GDA LEILOAR não garantem a regularidade mecânica (ex: motor), elétrica, eletrônica ou hidráulica dos veículos arremata dos no leilão, bem como de suas peças e componentes. Eventual necessidade de troca de peças fica por conta do ARREMATANTE. Não serão permitidos reparos e/ou a retirada de quaisquer componentes dos veículos arrematados enquanto estiverem em nome da ofertante e em seu poder.
11.3) Os veículos que estiverem com a documentação irregular serão liberados para retirada com a contratação de reboque e não poderão ser utilizados até sua regularização. No prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da efetivação do pagamento, os veículos arrematados serão disponibilizados pela ofertante e deverão ser retirados pelo ARREMATANTE/procuradores, mediante a apresentação da Nota de Arrematação original da GDA LEILOAR e de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF ou Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se for caso.
11.4) Para efetuar a retirada dos veículos arrematados, o ARREMATANTE deverá agendar data e horário junto à ofertante, cujo contato constará da Nota de Arrematação da GDA LEILOAR. Deverá o ARREMATANTE transferir os veículos arrematados para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega dos documentos, bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a empresa GDA LEILOAR, aos cuidados do Setor Operacional ou comercial, na Travessa Igaratá, 67 - sala 1 – Vila Marajó – Guarulhos/SP – Brasil.
11.5) Independentemente dessa providência, a ofertante informará o DETRAN das vendas ocorridas através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT dos veículos arrematados. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, a ofertante poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.
11.6) É por total conta do ARREMATANTE as despesas de transferência dos veículos para o seu nome. O ARREMATANTE assume a responsabilidade pela integridade e segurança dos veículos arrematados a partir do início de sua retirada da posse do ofertante. No ato da retirada dos veículos arrematados, o ARREMATANTE deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à ofertante, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
11.7) Não será aceita qualquer reclamação do ARREMATANTE com relação à irregularidade e/ou divergência do veículo arrematado após a retirada do mesmo junto à COMITENTE (ofertante).
11.8) O ARREMATANTE deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da ofertante constante do veículo arrematado.
11.9) Na retirada do (s veículo(s) arrematado(s), o ARREMATANTE deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela ofertante - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à ofertante qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
11.10) A GDA Leiloar não têm qualquer responsabilidade pela entrega dos veículos arrematados e respectiva documentação ao ARREMATANTE.
12.1) Decorridos as 48 horas, e não sendo regularizada a pendência financeira, será aplicada a condição resolutiva, independente de notificação, extinguindo-se de pleno direito a venda e compra, devendo o ARREMATANTE pagar multa no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado que será cobrado extrajudicialmente ou judicialmente de forma exclusiva pela GDA LEILOAR.
12.2) Ocorrendo a inadimplência ou desistência da compra por parte do ARREMATANTE e caso exista a necessidade de judicialização da questão, visando o recebimento dos valores relacionado à multa indicada na cláusula 12.1, a COMITENTE (ofertante) autoriza que a GDA LEILOAR realize a cobrança seu nome, sem necessidade de qualquer anuência ou instrumento de procuração, atuando a GDA LEILOAR exclusivamente no polo ativo em eventual ação judicial para cobrança de valores.
12.3) No caso de improcedência da ação, com seu trânsito em julgado, a GDA LEILOAR se compromete a arcar com todos os valores relacionados às custas judiciais e honorários advocatícios estipulados em favor da parte contrária, sem qualquer ônus à COMITENTE (ofertante).
12.4) No caso do ARREMATANTE ou a COMITENTE (ofertante) não honrarem com suas obrigações, a GDA LEILOAR, a seu exclusivo critério, poderá não mais admitir a respectiva participação em qualquer outro leilão ou venda divulgados em seu site, sendo seus dados e cadastros bloqueados até a solução definitiva. Caso sejam identificados cadastros vinculados ao cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
12.5) Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado, sofrendo as sanções previstas na cláusula 12.1 supra.
12.6) O site GDA Leiloar, a seu exclusivo critério, poderá bloquear qualquer usuário, cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as Condições de Participação, Venda e Pagamento do Leilão.
12.7) Em caso de desfazimento de venda motivado pela COMITENTE (ofertante), a GDA Leiloar restituirá ao ARREMATANTE, o valor pago.
12.8) No caso de inadimplemento ou desistência por parte do ARREMATANTE poderá a GDA LEILOAR emitir título de crédito para a cobrança de valores relacionados as multas contratuais previstas neste instrumento, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem necessidade de notificação ou aceite e sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A GDA Leiloar poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do ARREMATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem qualquer necessidade de notificação.
13.1) O interessado responderá civilmente e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site gdaleiloar.com.br.
13.2) A GDA LEILOAR não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
13.3) O ARREMATANTE declara estar ciente de que os sistemas, tecnologias e redes de computadores apresentam características e possíveis falhas que não são de controle e responsabilidade da GDA LEILOAR, desta forma a GDA LEILOAR não é responsável por prejuízos, falhas, intermitências ou danos advindos da rede mundial de computadores, falhas no sistema, no servidor e/ou por danos gerados por vírus em decorrência do acesso, utilização ou navegação pelo usuário, inclusive no que diz respeito a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios.
13.4) O ARREMATANTE e o COMITENTE (ofertante) não poderão atribuir à GDA LEILOAR qualquer responsabilidade, nem exigir o pagamento por lucro cessante ou perdas e danos em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas do site ou na internet. O usuário tem ciência de que por questões técnicas eventualmente o sistema GDA LEILOAR poderá não estar disponível.
13.5) A GDA LEILOAR não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site gdaleiloar.com.br poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
14.1) A GDA LEILOAR poderá, a qualquer momento a seu critério, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis na GDA LEILOAR.
15.1) Uma vez aceitas as presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão, o usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da GDA Leiloar os custos envolvidos. Todos os usuários declaram estar ciente e de total acordo com os termos constantes deste documento.
16.1) A responsabilidade da GDA LEILOAR está limitada à disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção de transações no comércio eletrônico entre vendedores e compradores.
16.2) O(A) vendedor(a), aqui denominada COMITENTE (ofertante) garante que é o proprietário dos bens, tem o direito de vendê-los e sua venda não viola qualquer lei ou obrigação de propriedade intelectual.
16.3) A COMITENTE (ofertante) responde perante os compradores pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, pela entrega dos bens adquiridos nas condições ofertadas, assim como pela origem, existência e legitimidade dos bens ofertados.
16.4) A GDA LEILOAR não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os compradores e o COMITENTE (ofertante).
16.5) O interessado/comprador, aqui denominado ARREMATANTE, concorda em defender, indenizar e isentar a GDA LEILOAR por danos de qualquer natureza, a pessoas ou propriedades, causados pelo interessado/comprador, seu procurador e/ou transportadora durante a visitação e retirada dos bens ou resultantes da compra, uso ou operação do bem adquirido, incluindo honorários advocatícios.
17.1) A GDA Leiloar declara que a atividade constante do seu objeto social está em rigorosa conformidade com todas as leis e regulamentos vigentes e aplicáveis no local onde os serviços serão prestados. Assim como obedecerá a todas as boas práticas de integridade e ética.
17.2) A GDA Leiloar no desenvolver de suas atividades observará as regras e Leis anticorrupção – 12.846/13 e 12.683/12, e pautará a sua atuação em princípios, éticos e morais, zelando pela lisura e boas práticas. Se compromete em prevenir e combater quaisquer práticas que direta ou indiretamente ensejem atos fraudes e/ou corrupção.
17.3) O não cumprimento pelas PARTES de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis será considerado uma violação ao CONTRATO.
17.4) A GDA Leiloar possui canal de denúncia para apuração de qualquer irregularidade, por meio do e-mail denuncia@gdaleiloar.com.br.
18.1) Todas informações verbais, escritas, registradas, particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação fornecida pelo ARREMATANTE à GDA LEILOAR, que diga respeito, a informações pessoais (dados sensíveis) deverá ser tratada com o mais absoluto sigilo e rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, sua divulgação à terceiros, seja durante a vigência do contrato ou mesmo após a sua conclusão.
18.2) Os dados transmitidos entre as partes estão protegidos pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em todo seu conteúdo normativo
18.3) Por conta da necessidade de prestação de serviço e objetivos em comum, as partes concedem consentimento mútuo para utilização dos dados e informações, dentro dos limites da LGPD, declarando a GDA Leiloar possui figuras e cargos necessários a cumprir os requisitos da Autoridade Nacional Controladora de Dados.
18.4) As partes declaram e se comprometem em envidar todos os esforços mediante atos e desenvolvimento de mecanismos internos e externos de mitigação de riscos e desenvolvimento da cultura de proteção de dados.
18.5) Caso ocorra vazamento de dados é obrigatório que todas as partes envolvidas no objeto contratual sejam informadas e claramente alertadas quanto a dimensão dos vazamentos, bem como apontando as medidas adotadas para contenção dos danos.
19.1) O COMITENTE (ofertante) poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para pagamentos diferenciados das previstas neste instrumento e/ou seus anexos, desde que exista a anuência expressa da GDA LEILOAR.
19.2) O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este Leilão/Venda, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.
19.3) Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, através do e-mail atendimento@gdaleiloar.com.br ou através dos telefones: (11) 3791-2255 ou (11) 3791 2211.
19.4) Ao concorrer na aquisição de qualquer lote por meio do presente Leilão/Venda, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo ARREMATANTE de todas as condições estipuladas neste instrumento.
19.5) Fica eleito o Foro da Central da Comarca de São Paulo, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento.
atendimento@gdaleiloar.com.br
Tel: 55 11 3791-2211 / 3791-2255
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